Regulamento Interno – Saber X

Capítulo I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este Regulamento Interno tem por objetivo estabelecer normas de funcionamento, conduta, direitos e deveres aplicáveis a todos os alunos, instrutores e colaboradores da SABER X, empresa especializada em treinamentos online e práticos na área de Radiologia e Saúde.

Art. 2º A observância deste Regulamento é obrigatória, sendo condição essencial para a manutenção do vínculo institucional e bom andamento das atividades educacionais.

Capítulo II – Da Organização Administrativa e Pedagógica

Art. 3º A direção geral da SABER X é exercida por seu sócio administrador, que responderá pela gestão pedagógica, administrativa e disciplinar da instituição.

Art. 4º Compete à Direção:

  • Garantir o cumprimento da legislação vigente e das normas internas;
  • Nomear coordenadores e instrutores qualificados para cada curso;
  • Zelar pela qualidade dos materiais didáticos, plataforma EAD e infraestrutura dos treinamentos práticos.

Art. 5º Os cursos ofertados pela SABER X são classificados como cursos livres, conforme previsto na Lei nº 9.394/96 (LDB), voltados à qualificação, requalificação e atualização profissional, com emissão de certificado válido em todo o território nacional.

Capítulo III – Dos Alunos

Art. 6º São direitos dos alunos:

  • Ter acesso ao conteúdo didático conforme o cronograma e carga horária prevista;
  • Receber atendimento pedagógico e orientação sempre que necessário;
  • Receber certificado de conclusão desde que cumpridos os requisitos de frequência e aproveitamento.

Art. 7º São deveres dos alunos:

  • Cumprir pontualmente os prazos e atividades propostas;
  • Zelar pelos materiais, equipamentos e espaços da instituição;
  • Respeitar as normas de convivência, ética profissional e conduta nos ambientes físicos e virtuais.

Art. 8º É vedado ao aluno:

  • Utilizar login/senha de terceiros na plataforma EAD;
  • Gravar ou distribuir conteúdo do curso sem autorização;
  • Praticar qualquer forma de assédio, discriminação ou ofensa.

Capítulo IV – Dos Cursos Práticos e Estágios

Art. 9º Os cursos práticos e/ou estágios presenciais serão realizados conforme calendário pré-estabelecido, devendo o aluno:

  • Comparecer uniformizado, portando crachá e EPIs exigidos;
  • Seguir as normas de biossegurança, sigilo e ética profissional;
  • Assinar termo de compromisso e regulamento específico de estágio, quando houver.

Capítulo V – Das Penalidades

Art. 10 O descumprimento das normas previstas neste Regulamento poderá acarretar:

  • Advertência verbal ou escrita;
  • Suspensão temporária do curso;
  • Cancelamento da matrícula sem devolução de valores.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Art. 11 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser alterado pela Direção sempre que necessário, mediante comunicação prévia aos alunos.

Art. 12 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Direção da SABER X.

Este Regulamento Interno foi atualizado pela última vez em 30/01/2025.